by Claudio Erlichman. The production runs from November 17th and 18th at Teatro Liberdade.
São Paulo, Brazil — This November, São Paulo audiences will experience a dazzling holiday tradition as the St. Petersburg Classical Ballet brings The Nutcracker to the Teatro Liberdade for two exclusive performances, on November 17 and 18. Produced by Infinitus, part of Grupo In, the event marks the company’s long-awaited arrival in Brazil — a celebration of classical ballet at its finest. Under the artistic direction of Kirill Safin, a star of the Mariinsky Ballet, the production features an international cast of 24 dancers from Russia and Ukraine, alongside two special guest stars: Alexander Volchkov, Premier of the Bolshoi Ballet, and Maria Tomilova, of the Grigorovich Ballet. Together, they bring to life one of the most beloved ballets of all time, renowned for its technical brilliance, emotional depth, and timeless score by Pyotr Ilyich Tchaikovsky (1840-1893).
“Presenting The Nutcracker to Brazilian audiences is pure joy,” says Safin. “It’s a ballet that speaks to the child within us all — filled with sublime music, crystalline movement, and the spirit of Christmas.” Tickets are available through Sympla and at the Teatro Liberdade box office.
Encenado pela primeira vez em 1892, no histórico Teatro Mariinsky de São Petersburgo, O Quebra-Nozes continua sendo uma das obras mais amadas do repertório do balé clássico. Baseada na história O Quebra-Nozes e o Rei dos Camundongos, de E.T.A. Hoffmann, adaptada por Alexandre Dumas, a trama se passa na noite de Natal, quando a jovem Clara recebe de presente um quebra-nozes mágico. À meia-noite, o brinquedo ganha vida e a conduz a um mundo fantástico — de uma épica batalha contra o Rei dos Ratos até o deslumbrante Reino dos Doces. Mais do que um conto natalino, O Quebra-Nozes é uma celebração da imaginação e da inocência. Seus temas universais — a transição entre infância e maturidade, a vitória da alegria sobre o medo e a beleza da fantasia — fazem dele uma tradição natalina em todo o mundo. Hoje, praticamente todas as grandes companhias de balé mantêm O Quebra-Nozes em seu repertório, sendo responsável por até 40% da bilheteria anual de algumas trupes norte-americanas.
A partitura, composta por Piotr Ilitch Tchaikovsky, é uma das mais famosas da história da música clássica, especialmente pelo uso da celesta, instrumento de teclado que confere à Dança da Fada Açucarada seu brilho inconfundível. Para o diretor Kirill Safin, trazer O Quebra-Nozes ao público brasileiro é motivo de grande alegria. “Este balé fala à criança que existe em todos nós”, afirma. “É uma obra de pura beleza — música sublime e dança cristalina — e um lembrete da magia que ainda vive em nossos corações”. Com sua combinação de elegância, nostalgia e espírito festivo, O Quebra-Nozes continua encantando gerações. A temporada paulistana promete ser um dos grandes destaques da agenda cultural — um momento de encantamento para todas as idades e uma celebração do poder da arte de transformar o cotidiano em algo extraordinário.
SERVIÇO:
QUEBRA NOZES - Ballet Clássico de São Petersburgo
Data: 17 e 18/11/25
Horário: 20h00
Duração: 1h30 + 15 min de intervalo
Gênero: Ballet clássico
Classificação: Livre
End: Rua São Joaquim nº129 - Liberdade – São Paulo
Local: Teatro Liberdade
Abertura da casa: 1h antes do início do evento
INGRESSOS
Internet (com taxa de conveniência): https://bileto.sympla.com.br/event/110479/d/339653
Bilheteria física (sem taxa de conveniência)
Horário de funcionamento de bilheteria:
Atendimento presencial: De terça à sábado das 13h00 às 19h00. Domingos e feriados apenas em dias de espetáculos até o início da apresentação.
Setores:
Plateia Premium: R$430,00 (Inteira) | R$215,00 (Meia-entrada)
Plateia: R$380,00 (Inteira) R$190,00 | (Meia-entrada)
Balcão A Visão Parcial: R$195,00 (Inteira) | R$97,50 (Meia-entrada)
Balcão A: R$250,00 (Inteira) R$125,00 | (Meia-entrada)
Balcão B: R$200,00 (Inteira) R$100,00 | (Meia-entrada)
* Crianças até 24 meses não pagam entrada e ficam no colo dos responsáveis durante a apresentação. A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento.
*Clientes Glesp têm 25% de desconto nos ingressos inteiros mediante a aplicação do cupom, limitado a 4 ingressos por cupom. Válido para todos os setores.
DESCONTOS
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO - Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
ESTUDANTES - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS - Lei Estadual n° 15.298/14 - Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO - Lei Estadual n° 14.729/12 - Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
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